A necessidade de abrir uma ONG está normalmente associada a ideia de um grupo de pessoas que desejam promover ações de interesse comum e bem estar social.
- O que fazer antes de criá-la?
1- definir o âmbito de atuação
2- definir o corpo diretivo mínimo
3- Criar uma ata de abertura
4- Eleger a diretoria
5- Criar o estatuto
6- Definir os associados
7- Registrar o CNPJ
Dependendo do ramo de atuação existem certificações a serem solicitadas, uma quantidade mínima de associados e colaboradores das finanças de forma a garantirem a formação de caixa para pagamento das despesas mínimas e também de um contador que entenda do segmento.
- Gestão de Recursos ONG, OSC, OSCIP.
As entidades sem fins lucrativos, como qualquer outro negócio, enfrentam a dificuldade de arrecadar e de gerir os recursos financeiros de forma a garantir o cumprimento do Estatuto Social e atingir o retorno social, por isso a GESTÃO FINANCEIRA com foco em terceiro setor é importante…
A gestão financeira de uma obra social está quase sempre condicionada arrecadação proveniente dos associados, doadores regulares e das parcerias entre governo estadual, municipal e ou federal, além claro, das grandes parcerias privadas. Para conseguir êxito nas finanças e a situação superavitária, nós entendemos que o gestor ou corpo diretivo tenha um profissional habilitado na área de CAPTAÇÃO DE RECURSOS. A ACCOUNTING dispõe de profissionais parceiros da sua entidade e ou organização que poderão mapear e ajudá-los na gestão financeira dos recursos, bem como, no melhor uso e aplicação do mesmo.
- Como é a tributação de uma ONG?
As entidades sem fins lucrativos gozam de isenção e/ou imunidade de alguns impostos art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, desde que respeitadas as seguintes formalidades:
Com o advento do Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13019/2014), entidade poderá definir a remuneração de seus diretores introduzidas pela Lei n.º 12.868/2013 e pela Lei n.º 13.151/15, possibilitando a remuneração da diretoria estatutária, porém com respeito e coerência a todas as regras que a lei traz;
- aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
- manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
- conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
- apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
- recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
- assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
- outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
Mas devem pagar os encargos sobre folha, tais como o FGTS, IRRF, INSS empregado, e contribuições a sindicatos.
- A escolha do profissional contábil:
Ter um profissional alinhado com as práticas definidas na NTG 2002 e o Novo Marco Regulatório é tão importante quanto definir o quadro de gestão da entidade, pois o contador especialista será capaz de entregar os livros contábeis revestidos das formalidades definidas para os segmento, trazendo assim a credibilidade e transparência necessários ao gestor e seus associados.
Como essas dicas temos certeza que você estará dando passos largos em busca da consolidação de sua obra social! E podem contar conosco!