Uma conquista para o Terceiro Setor
No Brasil, muitas pessoas dizem que existem leis que “pegam” e outras que “não pegam”. Embora não seja possível confirmar isso com certeza, o mais importante, no contexto atual, é entender se a Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, realmente cumprirá seu papel como um marco. Essa lei busca transformar, de forma ampla e significativa, as parcerias entre as OSCs (Organizações da Sociedade Civil) e o Estado.
- Principais avanços
Para começar, um dos principais avanços da lei está na mudança de como os convênios funcionavam no passado. Anteriormente, os acordos seguiam um modelo de contrato baseado em uma lógica mercadológica ultrapassada. Nesse modelo, o consumidor tentava pagar o menor preço pelo melhor produto, enquanto o fornecedor buscava oferecer o produto mais simples pelo maior preço. Assim, esses interesses opostos dificultavam a eficiência das parcerias.
Por outro lado, as parcerias entre o Estado e as OSCs apresentam um objetivo diferente e muito mais alinhado: oferecer o melhor serviço à sociedade, de maneira contínua e sem discriminação. Nesse sentido, a Lei 13.019/2014 introduz mudanças relevantes, como a priorização de resultados e a implementação de um controle permanente de metas.
2. Desafios
Surge uma questão essencial: será que o Estado realmente priorizará os resultados qualitativos, como previsto na lei? Conseguirá confiar nas OSCs como parceiras efetivas? Ou, em vez disso, continuará preso à burocracia excessiva, com carimbos, papéis e processos antiquados?
Diante disso, essas dúvidas se tornam frequentes entre presidentes, diretores e gestores das OSCs. Eles não apenas questionam a confiabilidade do Estado, mas também enfrentam uma insegurança jurídica constante devido à complexidade burocrática e à supervisão estatal. Além disso, a cada nova parceria firmada, as OSCs precisam lidar com esses entraves, o que, por sua vez, vai de encontro à agilidade e eficiência prometidas pelo Marco Regulatório.
Portanto, o sucesso da Lei 13.019/2014 dependerá de sua aplicação prática. Para que ela realmente se torne um marco, será necessário superar décadas de cultura burocrática e construir uma relação de confiança e cooperação efetiva entre o Estado e as OSCs.