O Ministério do Trabalho e previdência editou a PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, onde amplia o prazo para as empresas, cooperativas de trabalho enviarem por meio eletrônico os laudos relativos à Saude e Segurança do Trabalho – SST e a emissão do emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
Sendo assim, a portaria estabelece que as empresas terão o ano de 2022 para se adequarem às exigências.
Essa prorrogação trouxe um alívio para os empresários, pois, além do custo de implantação ser exorbitante, as empresas de Medicina do trabalho não estão preparadas para gerar o arquivo de forma eletrônica e enviar à plataforma do governo.